Bolsa FAPEMIG de Pós-Doutorado - PD
Descrição
Com o objetivo de aprimorar as instituições de pesquisa e as de ensino e pesquisa localizadas no Estado de Minas Gerais, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa de Instituições localizadas em Minas Gerais, possibilitando assim, a complementação de competência destas equipes, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG disponibiliza o Programa de Bolsas de Pós-Doutorado nas seguintes modalidades:
1. Pós-Doutorado Júnior - PDJ: Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em instituições de pesquisa e/ou de ensino e pesquisa, localizadas em Minas Gerais, consolidando e atualizando conhecimentos;
2. Pós-Doutorado Sênior - PDS: Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em instituições de pesquisa, e/ou de ensino e pesquisa, e consolidação de áreas de pesquisa em instituições localizadas em Minas Gerais, integrando-os em equipes já existentes na Instituição;
3. Pós-Doutorado Empresarial - PDE: Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em empresas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, localizadas em Minas Gerais, agregando competência à equipe existente e propiciando melhoria na competitividade da empresa.
Data Limite
A análise dos pedidos será feita duas vezes ao ano obedecido o prazo de encerramento para o encaminhamento das solicitações (ver manual, pag. 50), nas seguintes datas:
Primeira entrada se encerra em 15 de janeiro;
Segunda entrada se encerra em 15 de junho.
Elegibilidade
Poderão se beneficiar, desta modalidade de apoio, as instituições constantes do subitem 1.4 - Clientela do Manual do Usuário da FAPEMIG.
Benefícios
Mensalidades: Valores mensais fixados pela FAPEMIG em Resoluções específicas.
Taxa de Bancada mensal: Os recursos da taxa de bancada deverão ser utilizados para: aquisição de material de consumo, manutenção de equipamentos e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, passagens, diárias e taxas de inscrição para o bolsista apresentar, em eventos, trabalhos técnicos resultante do projeto ao qual ele está desenvolvendo o seu plano de trabalho, bem como publicação, em periódicos indexados, de artigos produzidos a partir do projeto de pesquisa. A gestão desta taxa é realizada pelo orientador/coordenador da proposta.
Auxílio Instalação: Terá direito ao auxílio instalação, desde que solicitado, o bolsista que tiver que se deslocar por uma distância superior a 500 km entre os locais de sua residência e da instituição na qual exercerá suas atividades. O valor, correspondente a uma mensalidade, será pago juntamente com a primeira mensalidade.
Passagem aérea: Terá direito a uma passagem aérea, o bolsista que tiver que se deslocar por uma distância superior a quinhentos quilômetros do local onde reside até a instituição na qual exercerá suas atividades. Será concedida apenas uma passagem ida/volta por apoio. As bolsas prorrogadas não podem ser beneficiadas com passagens.
Verifique os valores nas Tabelas Vigentes FAPEMIG.
Duração da Bolsa
Máxima de 12 meses e mínima de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses para o mesmo projeto de pesquisa, limitado à data de conclusão do projeto. A solicitação para a prorrogação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60 dias do término da vigência original do processo e acompanhado do Formulário 2.15.
A prorrogação estará condicionada à avaliação positiva dos resultados obtidos até o momento da solicitação e referendada, mediante análise, pelas Câmaras de Assessoramento.
O pesquisador poderá receber no máximo duas bolsas consecutivas, desde que:
1. A bolsa anterior tenha recebido avaliação positiva dos resultados;
2. O pedido não seja para o mesmo projeto de pesquisa.
Requisitos
Instituição Solicitante:
Júnior - PDJ e Sênior - PDS:
1. Ser instituição de pesquisa ou de ensino e pesquisa;
2. Ter grupo de pesquisa na área de especialização do candidato, cadastrado no CNPq;
3. Ter instalações adequadas para o desenvolvimento do projeto.
Empresarial - PDE:
1. Empresa cadastrada no CNPq;
2. Ter programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
3. Ter condições de viabilizar a pesquisa e o desenvolvimento do bolsista.
Orientador:
Júnior - PDJ:
1. Não ser orientador da instituição em que o candidato recebeu o título, a menos que seja vinculado a cursos com conceito no mínimo 5 da CAPES;
2. Ter vínculo empregatício com a instituição solicitante;
3. Ter competência reconhecida, como Pesquisador, na área de atuação;
4. Ter reconhecida competência como supervisor de pós-doutorado;
5. Ter projeto, com fonte de recursos, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos.
Sênior - PDS:
1. Ter vínculo empregatício com a instituição solicitante;
2. Ter competência reconhecida, como Pesquisador, na área de atuação;
3. Ter reconhecida competência como supervisor de pós-doutorado;
4. Ter projeto, com fonte de recursos, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos.
Empresarial - PDE:
1. Ter vínculo empregatício com a instituição solicitante;
2. Ter projeto, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos, com recursos assegurados.
Candidato:
Júnior - PDJ:
1. Ter obtido o título de doutor há menos de sete anos e não ser aposentado;
2. Não ter vínculo funcional/empregatício. O apoio poderá ser conce dido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa;
3. Não acumular bolsas de qualquer natureza;
4. Trabalhar em regime de dedicação integral, integrando equipe de desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Sênior - PDS :
1. Ter obtido o título de doutor há mais de sete anos.
2. Não acumular bolsas de qualquer natureza;
3. Não ter vínculo funcional/empregatício. O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa;
4. Não haver se aposentado na instituição solicitante;
5. Trabalhar em regime de dedicação integral, participando do desenvolvimento de projetos de pesquisa;
6. Ter produção relevante na área, nos últimos cinco anos.
Empresarial - PDE:
1. Ter o título de doutor;
2. Ter qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;
3. Não ter vínculo empregatício. O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa);
4. Não acumular bolsas de qualquer natureza;
5. Trabalhar em regime de dedicação integral, integrando a equipe do programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com elaboração de projetos que visem a melhoria de metodologias/processos/produtos.
Restrições
É vedada a substituição de bolsista, pois o processo é montado única e exclusivamente para o candidato apresentado.
Forma de Solicitação
Em 2010, as solicitações de bolsas na modalidade Pós-doutorado serão feitas via AgilFAP. Informações sobre a documentação necessária para submissão podem ser encontradas aqui.
Contatos
Central de Informações da FAPEMIG, e-mail ci@fapemig.br.
Home Page
http://www.fapemig.br/modalidades_de_apoio/bolsas/pos_doutorado/index.php
Fonte
As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.
Última Revisão - 26/4/2010
Financiadora
1. Nome Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
2. Endereço Rua Raul Pompéia, 101
3. Complemento Bairro São Pedro
4. Cidade Belo Horizonte
5. Código 30330-080
6. Estado Minas Gerais
7. País Brasil
8. Telefone
9. E-mail ci@fapemig.br
10. Home Page http://www.fapemig.br
