Bolsa FAPEMIG de Pós-Doutorado - PD

Descrição

Com o objetivo de aprimorar as instituições de pesquisa e as de ensino e pesquisa localizadas no Estado de Minas Gerais, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa de Instituições localizadas em Minas Gerais, possibilitando assim, a complementação de competência destas equipes, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG disponibiliza o Programa de Bolsas de Pós-Doutorado nas seguintes modalidades:

1.      Pós-Doutorado Júnior - PDJ: Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em instituições de pesquisa e/ou de ensino e pesquisa, localizadas em Minas Gerais, consolidando e atualizando conhecimentos;

2.      Pós-Doutorado Sênior - PDS: Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em instituições de pesquisa, e/ou de ensino e pesquisa, e consolidação de áreas de pesquisa em instituições localizadas em Minas Gerais, integrando-os em equipes já existentes na Instituição;

3.      Pós-Doutorado Empresarial - PDE: Contribuir para a permanência e fixação de pesquisadores-doutores em empresas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, localizadas em Minas Gerais, agregando competência à equipe existente e propiciando melhoria na competitividade da empresa.

Data Limite

A análise dos pedidos será feita duas vezes ao ano obedecido o prazo de encerramento para o encaminhamento das solicitações (ver manual, pag. 50), nas seguintes datas:

Primeira entrada se encerra em 15 de janeiro;
Segunda entrada se encerra em 15 de junho.

Elegibilidade

Poderão se beneficiar, desta modalidade de apoio, as instituições constantes do subitem 1.4 - Clientela do Manual do Usuário da FAPEMIG.

Benefícios

Mensalidades: Valores mensais fixados pela FAPEMIG em Resoluções específicas.

Taxa de Bancada mensal: Os recursos da taxa de bancada deverão ser utilizados para: aquisição de material de consumo, manutenção de equipamentos e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, passagens, diárias e taxas de inscrição para o bolsista apresentar, em eventos, trabalhos técnicos resultante do projeto ao qual ele está desenvolvendo o seu plano de trabalho, bem como publicação, em periódicos indexados, de artigos produzidos a partir do projeto de pesquisa. A gestão desta taxa é realizada pelo orientador/coordenador da proposta.

Auxílio Instalação: Terá direito ao auxílio instalação, desde que solicitado, o bolsista que tiver que se deslocar por uma distância superior a 500 km entre os locais de sua residência e da instituição na qual exercerá suas atividades. O valor, correspondente a uma mensalidade, será pago juntamente com a primeira mensalidade.

Passagem aérea: Terá direito a uma passagem aérea, o bolsista que tiver que se deslocar por uma distância superior a quinhentos quilômetros do local onde reside até a instituição na qual exercerá suas atividades. Será concedida apenas uma passagem ida/volta por apoio. As bolsas prorrogadas não podem ser beneficiadas com passagens.

Verifique os valores nas Tabelas Vigentes FAPEMIG.

Duração da Bolsa

Máxima de 12 meses e mínima de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses para o mesmo projeto de pesquisa, limitado à data de conclusão do projeto. A solicitação para a prorrogação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60 dias do término da vigência original do processo e acompanhado do Formulário 2.15.

A prorrogação estará condicionada à avaliação positiva dos resultados obtidos até o momento da solicitação e referendada, mediante análise, pelas Câmaras de Assessoramento.

O pesquisador poderá receber no máximo duas bolsas consecutivas, desde que:

1.      A bolsa anterior tenha recebido avaliação positiva dos resultados;

2.      O pedido não seja para o mesmo projeto de pesquisa.

Requisitos

Instituição Solicitante:
Júnior - PDJ e Sênior - PDS:

1.  Ser instituição de pesquisa ou de ensino e pesquisa;
2. Ter grupo de pesquisa na área de especialização do candidato, cadastrado no CNPq;
3. Ter instalações adequadas para o desenvolvimento do projeto.

Empresarial - PDE:

1. Empresa cadastrada no CNPq;
2. Ter programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
3. Ter condições de viabilizar a pesquisa e o desenvolvimento do bolsista.

Orientador:
Júnior - PDJ:

1. Não ser orientador da instituição em que o candidato recebeu o título, a menos que seja vinculado a cursos com conceito no mínimo 5 da CAPES;
2. Ter vínculo empregatício com a instituição solicitante;
3. Ter competência reconhecida, como Pesquisador, na área de atuação;
4. Ter reconhecida competência como supervisor de pós-doutorado;
5. Ter projeto, com fonte de recursos, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos.

Sênior - PDS:

1. Ter vínculo empregatício com a instituição solicitante;
2. Ter competência reconhecida, como Pesquisador, na área de atuação;
3. Ter reconhecida competência como supervisor de pós-doutorado;
4. Ter projeto, com fonte de recursos, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos.

Empresarial - PDE:

1. Ter vínculo empregatício com a instituição solicitante;
2. Ter projeto, no qual o candidato irá desenvolver os trabalhos, com recursos assegurados.

Candidato:
Júnior - PDJ:

1. Ter obtido o título de doutor há menos de sete anos e não ser aposentado;
2. Não ter vínculo funcional/empregatício. O apoio poderá ser conce dido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa;
3. Não acumular bolsas de qualquer natureza;
4. Trabalhar em regime de dedicação integral, integrando equipe de desenvolvimento de projetos de pesquisa.

Sênior - PDS :

1. Ter obtido o título de doutor há mais de sete anos.
2. Não acumular bolsas de qualquer natureza;
3. Não ter vínculo funcional/empregatício. O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa;
4. Não haver se aposentado na instituição solicitante;
5. Trabalhar em regime de dedicação integral, participando do desenvolvimento de projetos de pesquisa;
6. Ter produção relevante na área, nos últimos cinco anos.

Empresarial - PDE:

1. Ter o título de doutor;
2. Ter qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;
3. Não ter vínculo empregatício. O apoio poderá ser concedido a candidatos que comprovem estar em licença não remunerada, no período de vigência da bolsa);
4. Não acumular bolsas de qualquer natureza;
5. Trabalhar em regime de dedicação integral, integrando a equipe do programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com elaboração de projetos que visem a melhoria de metodologias/processos/produtos.

Restrições

É vedada a substituição de bolsista, pois o processo é montado única e exclusivamente para o candidato apresentado.

Forma de Solicitação

Em 2010, as solicitações de bolsas na modalidade Pós-doutorado serão feitas via AgilFAP. Informações sobre a documentação necessária para submissão podem ser encontradas aqui.

Contatos

Central de Informações da FAPEMIG, e-mail ci@fapemig.br.

Home Page

http://www.fapemig.br/modalidades_de_apoio/bolsas/pos_doutorado/index.php

Fonte

As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.

Última Revisão
- 26/4/2010

 
Financiadora

   1. Nome Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
   2. Endereço Rua Raul Pompéia, 101
   3. Complemento Bairro São Pedro
   4. Cidade Belo Horizonte
   5. Código 30330-080
   6. Estado Minas Gerais
   7. País Brasil
   8. Telefone
   9. E-mail ci@fapemig.br
  10. Home Page http://www.fapemig.br