Autorização para pequisa em unidade de conservação estadual
Senhor(a) Pesquisador(a),
De acordo a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza Snuc), a execução de pesquisa
científica em unidade de conservação depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às
condições e restrições por este estabelecidas. O Snuc é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto na Lei.
Apesar do disposto no Snuc sobre autorização para execução de pesquisa em UCs, os entendimentos sobre a competência para autorizar a coleta e o transporte de material biológico (sobretudo zoológico) são controversos. Todavia, o art. 23 da Constituição Federal prescreve que
preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim, NÃO compete privatimanente à União autorizar a coleta.
A despeito da exigência de alguns órgãos estaduais de meio ambiente, de autorização de coleta concedida pelo Ibama/ICMBio, para autorizar a execução de pesquisa em UC estadual, o ICMBio NÃO TEM competência para autorizar a realização de pesquisa em unidade de conservação estadual, havendo ou não coleta de material biológico.
A Coordenação do Sisbio está convidando os órgãos estaduais de meio ambiente para se integrarem ao sistema. O Sisbio poderá ser utilizado
como ferramenta para a concessão de autorizações no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal, otimizando a tramitação das
solicitações de autorizações para realização de pequisas em unidades de conservação. Essa medida também propiciará a formação de base de dados com maior riqueza, com informações sobre as coletas e pesquisas realizadas dentro das unidades de conservação federais, estaduais, municipais, bem como daquelas realizadas fora das unidades. As normas estaduais sobre realização de pesquisa em UCs estaduais deverão estar coadunadas com a norma federal e preservar as competências dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Assim, até que termos de cooperação sejam firmados com os estados, sempre que uma solicitação registrada no Sisbio visar exclusivamente
unidades de conservação estaduais, distritais ou municipais, ela será "devolvida para correção" e o titular orientado a cancelar a solicitação e requerer a autorização diretamente junto ao órgão gestor da unidade de conservação estadual, municipal ou distrital. Certo da sua compreensão.
Cordialmente,
Otávio Borges Maia
Coordenador do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) Inovação na Gestão Pública
Currículo http://lattes.cnpq.br/6742606816419251
Instituto CM de Conservação da Biodiversidade
Diretoria de Conservação da Biodiversidade
Coordenação Geral de Pesquisa
www.icmbio.gov.br/sisbio
